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Um projecto:
Observatório Português dos Sistemas de Saúde
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Financiado:


Com o apoio:
Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública
  
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Exposição a radiações ionizantes em cirurgia ortopédica num hospital público de Lisboa

Ema Sacadura Leite; António de Sousa Uva; Florentino Serranheira
 
A monitorização individual dos trabalhadores (dosimetria individual) é obrigatória (Decreto Regulamentar n.o 9/90, de 19 de Abril) para os profissionais de saúde que desempenham funções com risco de exposição à radiação X, quando classificados como categoria A. Apesar disso, a exposição a radiações ionizantes é frequentemente pouco, ou mesmo nada, valorizada pelos profissionais de saúde.
O presente estudo, realizado no contexto de intervenções cirúrgicas de ortopedia, teve por objectivos:
 
•   avaliar a dose de radiação em diferentes zonas durante as cirurgias ortopédicas;
•   estimar a dose de exposição a radiações ionizantes dos profissionais de saúde, em função das suas posições, predominantemente adoptadas durante o acto cirúrgico;
•   sensibilizar os profissionais de saúde para a utilização correcta da dosimetria individual e para a adopção das medidas de protecção radiológica.
 
A avaliação do risco foi efectuada através de:
 
1) medições preliminares com recurso a um fantoma colocado a 50 cm e a 100 cm do eixo central do feixe de radiação e em direcções de 45°, 90° e 135°;
2) medições durante uma cirurgia ortopédica em «localizações» correspondentes às gónadas, ao cristalino e às mãos dos profissionais de saúde intervenientes na cirurgia (ortopedistas, enfermeiros instrumentistas);
3) medições ao nível do topo da mesa (posição do anestesista) e ao nível do comando do equipamento emissor de raios X (técnico de radiologia);
4) determinação do tempo de utilização dos raios X durante as cirurgias ortopédicas;
5) cálculo da estimativa do número anual de cirurgias ortopédicas realizadas, com base nos registos existentes.
 
Assumindo a não utilização de aventais plúmbeos os valores máximos medidos foram de 2,5 mSv/h (ao nível das gónadas), de 0,6 mSv/h ao nível do cristalino e de 1 mSv/h ao nível das mãos dos ortopedistas e dos enfermeiros instrumentistas (que se situavam próximo do feixe de raios X, a 50 cm do feixe de radiação). A estimativa de exposição anual (dose equivalente) para os profissionais que operam junto ao feixe de radiação X foi de:
 
•   Ortopedistas — 20,63 a 68,75 mSv (gónadas), 4,95 a 16,50 mSv (cristalino) e 8,25 a 27,50 mSv (mãos);
•   Enfermeiros instrumentistas — 130,63 a 151,25 mSv (gónadas), 31,35 a 36,30 mSv (cristalino) e 52,25 a 60,25 mSv (mãos).
Os profissionais que ocupam posições mais afastadas do feixe (por exemplo: anestesistas) terão doses de radiação mais reduzidas, embora estas possam ainda ser importantes ao nível das gónadas na zona do topo da mesa (anestesista).
Conclui-se que a exposição profissional em blocos operatórios pode implicar, em cirurgia ortopédica, a sujeição a níveis de exposição consideráveis, o que permite classificar estes profissionais de categoria A, justificando a utilização obrigatória (e correcta de acordo com as recomendações) da dosimetria individual e a adopção de medidas de protecção radiológica, tantas vezes negligenciadas.
 
Palavras-chave: saúde ocupacional; hospitais; raios X; meios complementares de diagnóstico e terapêutica; blocos operatórios; exposição profissional; controlo dosimétrico.